Ilha de Páscoa: condições de entrada, formalidades a cumprir
Na nossa primeira estadia na Ilha de Páscoa em 2016, não me lembro de termos tido de realizar trâmites especiais antes de entrar (à parte de deitar fora o mel da Anh, para seu grande desgosto, por questões de biossegurança).
Desde então, a covid passou e a Ilha de Páscoa permaneceu completamente fechada durante dois anos inteiros.
No momento da reabertura, a ilha com 7 750 habitantes decidiu limitar o fluxo de turistas.
Anteriormente, era possível ir de avião, seja a partir do Taiti, seja a partir de Santiago. Havia dois voos diários e 160 000 turistas desembarcavam por ano.
Agora, há apenas dois voos por semana, somente a partir de Santiago. Se contarmos 300 passageiros por voo, não devemos ultrapassar os 32 000 visitantes por ano, ou seja, 5 vezes menos do que antes!
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Além disso, é necessário cumprir certas condições adicionais:
- A sua estadia não deve exceder os 30 dias (o que deverá ser mais do que suficiente). Isso implica poder apresentar o seu bilhete de avião de regresso.
- Ter reservado um alojamento validado pela agência de turismo Sernatur. Escrevi um artigo aqui com a lista de alojamentos.
- Preencher o FUI (Formulario Único de Ingreso), formulário único de entrada. É possível fazer este trâmite no aeroporto, mas aconselho a fazê-lo com calma, antecipadamente, pela internet (neste site). O procedimento online está disponível uma semana antes do seu voo.
Para lembrar, a Ilha de Páscoa pertence ao Chile. Enquanto franceses, não precisamos de vistos para entrar no Chile para estadias com duração máxima de 90 dias.